sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O Exame de Ordem da OAB é igual ao exame americano?
Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

   
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.


Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Pesquisa:
https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/mee_ib_2011_101110.pdf
http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=WzPjnH8OwFo%3d&tabid=250
Dictionary
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CARTA ABERTA AOS ESTUDANTES DO BRASIL

(Copie e divulgue o conteúdo deste blog a vontade, citando a fonte)

Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)  

ESTUDANTE, VOCÊ PRECISA SABER DISSO!
Você sempre soube que é livre para escolher o curso superior que quiser e que o diploma universitário reconhecido pelo MEC, prova que você está pronto para trabalhar! Certo? Sempre soube que precisa fazer um curso universitário para se qualificar e conseguir um bom emprego, certo? Sabe também que estes são direitos garantidos pela Constituição Federal, a nossa Lei Maior.
Agora o que você não sabe é que tem gente querendo acabar com tudo isso!
É... você vai estudar quatro ou cinco anos, se formar e não poderá trabalhar! O reconhecimento do seu diploma pelo MEC não vai valer nada! Vai pro lixo!! E o seu direito CONSTITUCIONAL de escolher o trabalho que mais lhe agrade lhe será usurpado!
Isso vai ocorrer se o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidir pela legalidade do Exame da OAB!
Você pode pensar que não tem nada com isso, porque não cursa Direito.
Mas precisa, urgentemente, entender bem o que está por trás desta história!
A OAB obriga todos os que se formam em Direito a fazer um exame para poder exercer a profissão! É o chamado Exame de Ordem. Este exame foi considerado INCONSTITUCIONAL pelo Ministério Público Federal e será julgado em setembro/11 pelo Superior Tribunal Federal. Se o exame for considerado legal, a porta estará aberta para que todos os Conselhos (CFM, CONFEA, CFP e outros) mudem a lei e criem os seus próprios exames. Com isso garantem uma reserva de mercado e faturamento igual ao da OAB, que chega a 72 milhões por ano. Muitos já chamam o EXAME DE ORDEM de a “MEGASENA DA OAB”, pelo volume de dinheiro que dá!
Para o Ministério Público Federal e muitos Ministros, Desembargadores, Juízes, advogados e doutrinadores do Direito, o exame da OAB é INCONSTITUCIONAL porque fere a Constituição Federal nos artigos. 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV; 170, 193, 205, 207, 209, II, e 214, IV e V, além da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entre outros dispositivos legais;
Agora, tem os que são a favor do exame, como o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso (isso mesmo: MINISTRO DA JUSTIÇA!). Só que ele não sabe dizer onde está escrito na Constituição Federal que o exame é legal! O que acontece é que o Ministro tem um motivo particular para querer a aprovação do exame: acesse o link www.cursomarcato.com.br/corpo_docente.php?un=47 e procure pelo nome do Ministro. Pasme!! Ele é professor do Curso Mercatto, um dos que mais faturam com o Exame da OAB!!!! Veja também a matéria, onde esse interesse do Ministro é denunciado:  julioprates.blogspot.com/2011/07/ministro-defensor-da-oab-e-professor-de.html . Um Ministro da Justiça, por ironia, ignora as injustiças que a OAB comete contra os bacharéis em Direito e utiliza o cargo público que exerce, para apoiar interesses privados dos Cursinhos e da OAB!
Assim, se o exame da OAB for aprovado, você já percebeu quem vai pagar a conta, né?
Depois de gastar muito com uma faculdade, você – SEM PODER TRABALHAR – terá que gastar mais, fazendo cursos preparatórios para tentar passar na prova que o seu Conselho vai criar. E como acontece hoje na OAB, as provas serão feitas para reprovar. Assim você tentará uma, duas, três vezes ou mais, pagando sempre com um dinheiro que terá que pedir para os seus pais, para os seus parentes ou conseguir ralando num emprego qualquer!
Por isso, Estudante entenda este assunto e procure saber a verdade que a OAB tenta esconder! Ela NÃO tem amparo da CF e o seu único argumento é dizer que a culpa da grande reprovação do exame é das faculdades que ensinam mal! É o mesmo que o CFM, CFP, CONFEA e outros Conselhos vão tentar fazer: criar provas difíceis para você não passar e ter que gastar mais dinheiro, dizendo que a sua faculdade não tem qualidade, mesmo sendo reconhecida pelo MEC. Para eles, o seu diploma não vai valer NADA!!!
 JUNTE-SE A NÓS! Participe do MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO que luta para que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgue o Exame de Ordem da OAB INCONSTITUCIONAL, conforme parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A causa dos bacharéis de Direito é sua também! Participe dos chats, fóruns e redes sociais que divulgam a INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem da OAB. Manifeste a sua opinião comentando as notícias sobre o assunto. Leia e se informe! Quem tem informação tem mais força para defender os seus direitos!
Acesse os links abaixo e participe ativamente: (são sites seguros)
www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585 assine a Petição para o fim do exame da OAB!
www.fimexameoab.ning.com   e fique conhecendo a luta dos bacharéis em Direito!
www.mnbd-brasil.com.br  e junte-se ao Movimento Nacional do Bacharéis em Direito!

sábado, 27 de agosto de 2011

OAB convoca tropa de choque para defender o Exame de Ordem


Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

                        A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova.                       A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder, caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer adeus à reserva de mercado e a montanha de dinheiro que fatura com o exame todos os anos - mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.
                        Para quem não sabe, todo estudante que se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar. Uma exigência que tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC. (http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse)
                        Na tropa de choque convocada pela OAB estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que MPF está errado.
                        O primeiro a bradar a legalidade da prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: "Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988...)” (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22368).
                        Tal declaração se tornou um troféu para a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?
                        De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social, promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao “regime”.
                        A outra arma da OAB é o manifesto em favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e pela Faculdade de S. Bernardo do Campo (http://s.conjur.com.br/dl/manifesto-principais-faculdades-direito.pdf).
                        O documento deixou claro o poder de força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares, mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado, a sua tradição fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em  argumentos absurdamente frouxos e tendenciosos.
                        Mas o mal feito, como a mentira, tem pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr. Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr. Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores: http://www.cursomarcato.com.br/corpo_docente.php?un=1 ).
                        Apurando-se a pesquisa, foi constatado que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.
                        O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB! Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato, beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma mão, lava a outra”!
                        O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu posicionamento.
                        Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão ADVOGADOS!
                        A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB - diz: (www.fgv.br/vestibular/cursos-direito-sp.asp) “A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”.
                        A PUC/SP declara: (www.pucsp.br/direito) “O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito, Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata...”.
                        O Mackenzie garante: (www.mackenzie.br/apresentação): “A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, ...”
                        A São Judas Tadeu afirma: (www.usjt.br/cursos/graduação/direito.php) “... O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, ...”
                        Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: (www.direitosbc.br/arquivo/projetopedagógico_2007.pdf): “O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a Magistratura,...”
                        E, finalmente, temos a USP(SP) (www.direito.usp.br/), que na sua grade curricular, na disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu curso de Direito: “... preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial ...”.
                        Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam, textualmente, no manifesto “... a necessidade de aprovação no exame de ordem, para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?
                        Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “...só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então, a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?
                        Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(...) as demais carreira jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal fosse - seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que são públicas. A quem estas instituições querem enganar?
                        Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para defenderem o exame da OAB? Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando à essa vergonha de serem desmascarados publicamente?
                        Enfim, em respeito ao contraditório, com a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los, para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!

OAB ignora dados oficiais do INEP para confundir a opinião pública


Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)                                                 

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, assim como o CONFEA, CFM e outros Conselhos de Classe, têm como finalidade essencial defender os interesses de seus afiliados. Isto significa, no caso da OAB, lutar para garantir espaço no mercado, para os 640 mil advogados registrados nos seus quadros.
E agora, diante da possibilidade real de o exame de ordem, que ela impõe a todos os bacharéis em Direito, ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, assim como já foi pelo Ministério Público Federal, não é de se estranhar que a OAB tente cumprir o seu papel de defensora dos interesses de seus membros, e faça alarde com os mais desbaratados argumentos.
E a tese mais malandra, recentemente lançada por Ophir Cavalcante, presidente daquela entidade, para justificar o exame, é afirmar que o fim da prova causaria um “desastre social sem precedentes”, pois permitira que mais de 4 milhões de bacharéis em Direito entrassem no mercado!
Simulando uma comovente preocupação com o social e com o patrimônio dos brasileiros, o presidente Ophir diz que estes milhões de novos advogados, representariam “um caos para sociedade” porque não seriam avaliados pelo exame de ordem e, por isso, os cidadãos estariam correndo sérios riscos, ao confiarem seus bens e suas vidas nas mãos de bacharéis desqualificados. E ainda, insinua que estes seriam prováveis criminosos, pois exercendo a advocacia, levariam “perigo e instabilidade” à sociedade! Espertamente, Ophir Cavalcante ignora solenemente a lei e finge esquecer que os bacharéis em Direito recebem um diploma, reconhecido pelo MEC/Estado e estão legalmente aptos para exercer a profissão, como ocorre com os bacharéis das outras profissões legalizadas.
Mas ao fazer rápida pesquisa no portal do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação é fácil verificar que as afirmações da OAB são, no mínimo, maliciosas e revelam uma clara tentativa de jogar a sociedade e os advogados, contra os bacharéis em Direito e com isso - doce ilusão - influenciar a decisão do STF.
Não são 4 milhões de bacharéis que estão clamando por seus direitos! Segundo dados do INEP, o número de concluintes do curso de Direito, no período de 1997 à 2009, é de 791.717 acadêmicos. Isso mesmo! São menos de 800 mil, nestes 12 anos de exigência do exame de ordem!
Para se chegar mais perto da realidade, já que o INEP não disponibiliza ainda as informações relativas à 2010, bastaria repetir os dados do ano de 2009 (87.523 concluintes) e assim, os formandos somariam 879.240. Naturalmente, devemos considerar os aprovados no exame, os que desistiram e mudaram de profissão, o aumento das vagas nos cursos e os que faleceram. 
Num cálculo aproximado, os bacharéis que pleiteiam o direito de trabalhar, não passam de 750 mil. Bem menos do que os 4 milhões, que a OAB declara como verdade.
O que se revela nesta história, é que os dirigentes da OAB, dizendo-se defensores do bem social, ignoraram convenientemente os dados do INEP para atrair a opinião pública para a sua causa. Ao desprezar os dados oficiais, a OAB deixa escapar, nas entrelinhas do seu discurso, que antes de defender o cidadão e a sociedade, ela está batalhando mesmo é para atender ao seu mais inconfessável e maquiavélico interesse: garantir uma reserva de mercado para os seus associados! Uma prática que o Sr Ophir Cavalcante sabe muito bem que é condenada pela Constituição Federal.
Mas tem algo mais ardiloso por trás desta farsa. Ao fazer aquelas declarações, o presidente da OAB tumultua o meio jurídico e induz muitos advogados, assustados com o aumento da concorrência, a se lançarem também em defesa do exame, repetindo os mesmos argumentos infames. Bafejados também pelo espírito da ganância e da perfídia, estes profissionais cerram fileiras com Ophir Cavalcante e, tal qual exército de mercenários, defendem com unhas e dentes, o exame de ordem e o utilizam como arma de extermínio de tudo e de todos, que lhes ameacem o espaço no mercado. Sejam os bacharéis. Sejam as leis do nosso País.
Muito bem azeitado, pelos mais de 70 milhões que a OAB fatura por ano com o exame de ordem, o rolo compressor, capitaneado por Ophir e seus fiéis escudeiros, atropela e passa por cima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), das prerrogativas do Ministério da Educação e da nossa jóia mais preciosa: a Constituição Federal!